Vamos começar com a diferença básica entre normas

  • NR12 | Nada tem haver com a cadeira em nenhuma máquina como pode ser constatado na leitura na integra da norma. A norma trata da máquina e sua operação. Inclusive no texto da norma NR12 é citado a NR17 para consulta em questão a ergonômia.
  • NR17 | está hoje está subdividida em NR17 visão geral | NR17 Anexo II exclusiva para TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING | NR17 Anexo I exclusiva para TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
  • ABNT 13962 | Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, da resistência e da durabilidade de cadeiras de escritório, de qualquer material.

Com o resumo acima concluimos que a NR12 não faz parte de avaliação para compra de uma boa cadeira profissional com garantia, qualidade, conforto e ergonômia.

O que nos leva a avaliar outros requisitos para uma decisão racional de melhor custo benefício em relação a compra de uma cadeira para costureira.

Requisitos básicos de uma cadeira profissional para costureira

Atender a NR17

17.6 Mobiliário dos postos de trabalho
17.6.1 O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais
de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao
conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
17.6.2 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição
sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das
posições.
17.6.3 Para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições
de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação dos segmentos
corporais de forma a não comprometer a saúde e não ocasionar amplitudes articulares excessivas
ou posturas nocivas de trabalho;
b) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a
distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual e de fácil visualização pelo trabalhador;
d) para o trabalho sentado, espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para
permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa
posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés, nos termos do
item 17.6.4; e
e) para o trabalho em pé, espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para
permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa
posicionar completamente a região plantar.
17.6.3.1 A área de trabalho dentro da zona de alcance máximo pode ser utilizada para ações que
não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, sejam elas eventuais ou também,
conforme AET, as não eventuais.
17.6.4 Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode ser
utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés
completamente apoiada no piso.
17.6.5 Os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e
dimensões que possibilitem fácil alcance, além de atender aos requisitos estabelecidos no item
17.6.3.
17.6.6 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos
mínimos:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis;
c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
d) borda frontal arredondada; e
e) encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
17.6.7 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados
assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores
durante as pausas.
17.6.7.1 Os assentos previstos no item 17.6.7 estão dispensados do atendimento ao item 17.6.6.

Atender a ABNT 13962

A norma ABNT é extensa e uma obra paga, com muitos detalhes e reprodução restrita. Abaixo vamos citar pontos importantes de atenção. Mas fique tranquilo os produtos Eroflex estão em conformidade com a norma ABNT 13962.

A nova versão da norma ABNT NBR 13962, publicada em 21 de junho de 2018, traz diversas atualizações após um extenso processo de revisão pela Comissão de Estudo de Cadeiras (CE-15:003.01) do Comitê Brasileiro do Mobiliário (ABNT/CB-15). Nessa reformulação, foram utilizadas quatro normas de destaque no setor moveleiro, como a BS EN 1335-1:2000, a ISO 21015:2007, a BIFMA X5.1-2011 e a ABNT NBR 16031:2012., que estabelecem requisitos e métodos de ensaio para garantir a qualidade dos assentos, especialmente para cadeiras.

No que diz respeito às regulamentações para cadeiras de escritório, a norma estabelece padrões para o uso diário de 8 horas, por usuários de até 110 kg e com estatura variando entre 1,52 m e 1,92 m. Ela classifica as cadeiras operacionais giratórias de acordo com seu tipo e exige dispositivos de regulagem obrigatórios, como altura do assento, altura do apoio lombar, inclinação do encosto, profundidade e inclinação do assento.

A norma define requisitos mínimos que as cadeiras de escritório devem atender, como regulagem de altura do assento, regulagem do apoio lombar, base giratória com pelo menos cinco pontos de apoio, entre outros. Além disso, a norma estabelece dimensões específicas para os componentes da cadeira, como altura do assento, largura do assento, profundidade do assento e altura do apoio do braço.

A NBR 13962 também aborda questões de segurança, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia das cadeiras. Ela especifica ensaios e métodos para determinar a estabilidade, resistência e durabilidade do mobiliário, além de garantir que as cadeiras sejam seguras e ergonômicas para os usuários.

Em resumo, a NBR 13962 é uma norma brasileira que estabelece requisitos para cadeiras de escritório, garantindo conforto, segurança e ergonomia para os usuários.

Nos ensaios de resistência e durabilidade, a norma trouxe uma novidade significativa, permitindo que os testes sejam realizados considerando o peso do usuário e o tempo de uso da cadeira. A versão anterior da norma previa ensaios baseados no uso de 8 horas diárias por pessoas com peso de até 110 kg. Agora, os ensaios são baseados no uso de 40 horas semanais por pessoa com até 110 kg. Caso a cadeira seja utilizada em condições acima desses limites, são aplicados cálculos específicos para adequar os ensaios, resumo o usuário que possui peso superior a 110 kg deve buscar uma cadeira especial para pesos especiais.

*A Eroflex não recomenda e não comercializa, para cadeiras industriais e do tipo caixa (alta) o uso de rodízios, a cadeira tem que estar firme para que não ocorra acidentes. Bem como em nenhuma das normas citadas acima é exigido ou recomendado cadeira com pé recuado, essa opção pode prejudicar a estabilidade da cadeira.

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Desde 1995 a Eroflex fornece móveis para escritório e cadeiras ergonômicas, certificados de qualidade para clientes exigentes em qualidade, conforto e atendimento.

Arthur Hammerl

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